Foi oficialmente publicado o anúncio que confirma os incentivos governamentais para a aquisição de veículos elétricos em 2023, acompanhado da implementação de postos de carregamento. Ainda que tenha surgido com algumas semanas de atraso em comparação com os anos anteriores, a decisão mantém a alocação máxima global de dez milhões de euros.
Desde 2017, temos assistido ao Estado a incentivar a compra de veículos que emitem menos CO2 ou que são completamente neutros em carbono, como os totalmente elétricos (BEV) e os híbridos plug-in (PHEV). Esses incentivos não se limitam a carros, abrangendo outros meios de transporte, como motocicletas e bicicletas. É uma clara demonstração de compromisso com a sustentabilidade ambiental, algo que todos nós devemos aplaudir.
O Fundo Ambiental é responsável pela gestão desses apoios, que entrarão em vigor na próxima quinta-feira, após a publicação do despacho no Diário da República.
É importante destacar que a concessão desses incentivos depende da elegibilidade dos pedidos e dos limites correspondentes. Portanto, as candidaturas serão consideradas por ordem de chegada. Os pedidos podem ser submetidos até 30 de novembro de 2023, e são elegíveis faturas e recibos datados a partir de 1º de janeiro deste ano.
Cada tipo de veículo possui suas condições específicas para o incentivo. Portanto, é crucial conhecer os detalhes para fazer a melhor escolha:
Veículos ligeiros de passageiros: um estímulo de 4.000 euros para indivíduos que adquirem um novo veículo 100% elétrico. No entanto, veículos com custo final superior a 62.500 euros, incluindo IVA e despesas associadas, não são elegíveis.
Veículos ligeiros de mercadorias: o incentivo chega a 6.000 euros para a aquisição de um novo veículo 100% elétrico.
Bicicletas de carga e bicicletas elétricas para uso citadino: recebem um incentivo de 50% do valor de aquisição do veículo, até o máximo de 1.500 euros para bicicletas de carga com assistência elétrica e 500 euros para bicicletas citadinas elétricas.
Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos: o incentivo é de 50% do valor de aquisição, até o máximo de 500 euros.
Bicicletas citadinas convencionais: incentivadas com 20% do valor de aquisição, até um máximo de 100 euros.
Carregadores para veículos elétricos em condomínios: estes beneficiam de um incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador, até o máximo de 800 euros por carregador, além de 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador, até o máximo de 1.000 euros por estacionamento.
Essa medida representa mais do que uma simples economia financeira. Representa uma mudança de paradigma, um compromisso com o nosso futuro e o do nosso planeta. Aproveite esses incentivos e faça parte dessa transformação em prol de um mundo mais sustentável. Seja a mudança que deseja ver no mundo.
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